Broa de Centeio de Curitiba: Primeira Indicação Geográfica para um Produto de Panificação no Brasil
Em 14 de janeiro de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu, pela primeira vez, uma Indicação Geográfica (IG) a um produto de panificação no Brasil: a broa de centeio de Curitiba. Esse reconhecimento, na modalidade Indicação de Procedência, abrange os municípios de Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais e Piraquara.
O que é Indicação Geográfica?
A Indicação Geográfica é um selo que identifica produtos ou serviços originários de uma área geográfica específica, cujas qualidades ou reputação estão vinculadas ao seu local de origem. No Brasil, as IGs se dividem em duas categorias:
Indicação de Procedência (IP): Reconhece o nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de serviço.
Denominação de Origem (DO): Refere-se ao nome geográfico que designa produtos ou serviços cujas qualidades ou características se devem essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
A Broa de Centeio de Curitiba: Tradição e Cultura
A broa de centeio é um pão tradicional obtido pela combinação de farinhas de centeio e trigo, água e sal, resultante de um processo de fermentação e cocção. Ao longo do tempo, podem ser adicionados ingredientes como açúcares, gorduras e fermento biológico.
Introduzida no Paraná entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século XX, a broa de centeio acompanhou a formação e o desenvolvimento de Curitiba, influenciada pela imigração europeia. Inicialmente um alimento simples e campesino, tornou-se um símbolo da cidade, sendo oferecida a visitantes ilustres como o Imperador Dom Pedro II e o Papa João Paulo II.
Evolução e Adaptação da Broa de Centeio
Apesar de sua origem tradicional, a broa de centeio de Curitiba passou por diversas transformações ao longo de mais de um século. As receitas e processos de produção adaptaram-se à disponibilidade de farinhas, fermentos, mudanças nos processos de panificação, legislações e às demandas dos consumidores. Essa capacidade de adaptação garantiu sua notoriedade e persistência histórica até os dias de hoje.
Importância Cultural e Econômica
A broa de centeio ocupa um lugar de destaque na identidade gastronômica e no imaginário coletivo de Curitiba. Sua relevância cultural e econômica é evidenciada por reportagens, eventos e estudos acadêmicos que destacam sua importância para a região. O reconhecimento como Indicação Geográfica reforça esse valor, protegendo a tradição e incentivando a produção local.
Benefícios da Indicação Geográfica
A obtenção do selo de Indicação Geográfica traz diversos benefícios, tais como:
Valorização do Produto: A IG confere um diferencial de qualidade, aumentando a competitividade no mercado.
Preservação Cultural: Protege e valoriza as tradições e saberes locais, garantindo sua continuidade.
Desenvolvimento Regional: Estimula a economia local, gerando emprego e renda para a comunidade.
Turismo Gastronômico: Atrai visitantes interessados em conhecer e degustar produtos típicos da região.
Outras Indicações Geográficas no Paraná
Com o reconhecimento da broa de centeio, o Paraná soma 15 produtos com selo de Indicação Geográfica, incluindo:
Uvas de Marialva
Barreado do Litoral
Bala de Banana de Antonina
Melado de Capanema
Goiaba de Carlópolis
Queijo da Colônia Witmarsum
Café do Norte Pioneiro
Mel da Região Oeste
Mel de Ortigueira
Erva-mate de São Mateus do Sul
Morango do Norte Pioneiro
Vinhos de Bituruna
Esses produtos refletem a diversidade e riqueza cultural do estado, contribuindo para sua projeção nacional e internacional.
Para que um produto ou serviço obtenha o registro de Indicação Geográfica, é necessário:
Organização dos Produtores: Formação de associações ou cooperativas que representem os produtores ou prestadores de serviço da região.
Caderno de Especificações Técnicas: Documento detalhando as características do produto, métodos de produção, delimitação da área geográfica e comprovação da reputação ou qualidade vinculada ao local.
Instrumento Oficial de Delimitação Geográfica: Documento que define claramente os limites da área de produção.
Solicitação ao INPI: Preenchimento do formulário eletrônico específico e pagamento das taxas correspondentes.
Considerações Finais
O reconhecimento da broa de centeio de Curitiba como Indicação Geográfica destaca a importância de valorizar e proteger produtos tradicionais que carregam a identidade.